Lei nº 12.515 de 10/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2011

Denomina Rodovia Francisco Domingos Ribeiro o trecho da BR-265 entre as cidades de Bom Jesus da Penha e Jacuí, no Estado de Minas Gerais.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O trecho da rodovia BR-265 entre as cidades de Bom Jesus da Penha e Jacuí, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado Rodovia Francisco Domingos Ribeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos