Lei nº 12.500 de 04/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2011
Institui o Dia Nacional do Distribuidor de Insumo Agrícola e Veterinário.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Distribuidor de Insumo Agrícola e Veterinário, a ser celebrado, anualmente, em 18 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MICHEL TEMER
Mendes Ribeiro Filho