Lei nº 12.497 de 20/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011

Dispõe sobre a denominação da Barragem de Piaus, no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, no Estado do Piauí.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Barragem de Piaus, localizada no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, passa a denominar-se Barragem Dona Maria Zeneide Viana de Andrade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER

Fernando Bezerra Coelho