Lei nº 12.495 de 20/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011
Denomina Rodovia José Dácio Leite o trecho da BR-230 entre a cidade de Lavras da Mangabeira e o entroncamento com a BR- 116, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da rodovia BR-230 entre a cidade de Lavras da Mangabeira e o entroncamento com a BR-116, no Estado do Ceará, passa a ser denominado Rodovia José Dácio Leite.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos