Lei nº 1.249 de 18/05/2010

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 24 mai 2010

Define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no art. 100, § 3º da constituição federal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para os fins previstos no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de Boa Vista, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda a 15 (quinze) salários mínimos, ao tempo em que for requisitado judicialmente, que corresponde nesta data a 4.322,03 (Quatro mil, trezentos e vinte e dois vírgula três) Unidade Fiscal do Município de Boa Vista - UFM.

Parágrafo único. O limite previsto no caput deste artigo será reajustado no mês de janeiro de cada ano, segundo a variação da Unidade Fiscal do Município de Boa Vista - UFM.

Art. 2º Será igualmente considerado de pequeno valor o crédito oriundo de precatório já expedido que, estando pendente de pagamento, tenha o seu valor corrigido até a data da entrada em vigor desta lei enquadrado no limite fixado no caput do art. 1º.

Art. 3º O crédito de pequeno valor não estará sujeito ao regime de precatórios e deverá ser pago, mediante depósito judicial, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data em que for protocolada a requisição expedida pelo juízo da execução, observada a ordem de apresentação na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças deverá prever, anualmente, reservas orçamentárias de contingência para que o Município possa honrar os pagamentos dos créditos de pequeno valor, devidamente atualizados.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Boa Vista/RR, em 18 de maio de 2010.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DO PREFEITO