Lei nº 12.489 de 15/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2011

Confere ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Anna Maria Buarque de Hollanda