Lei nº 12.486 de 12/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2011
Inclui o nome do cidadão Pedro Aleixo na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cidadão Pedro Aleixo, Vice-Presidente da República impedido de exercer a Presidência em 1969 em desrespeito à Constituição Federal então em vigor, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams