Lei nº 12484 DE 23/10/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 out 2025

Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Inserção no Mercado de Trabalho de Mulheres com 50 (cinquenta) anos ou mais no Estado do Rio Grande do Norte.

GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa de Incentivo à Inserção no Mercado de Trabalho de Mulheres com 50 (cinquenta) anos ou mais, com o objetivo de promover o aprimoramento profissional, a manutenção e do emprego e a inserção no mercado de trabalho de mulheres com idade acima de 50 (cinquenta) anos.

Art. 2º O Programa de que trata esta Lei deverá contemplar:

I - o estímulo à reinserção de mulheres acima de 50 anos no mercado de trabalho formal e informal;

II - a promoção de cursos de capacitação e requalificação profissional voltados para esse público;

III - ações de sensibilização e combate à discriminação etária no ambiente corporativo; e

IV - o estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo para mulheres acima de 50 anos.

Art. 3º Para a implementação do Programa, o Estado poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, além de utilizar recursos de fundos estaduais voltados para o desenvolvimento do trabalho e geração de emprego e renda.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Alan Jefferson da Silveira Pinto

Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara