Lei nº 12.471 de 01/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2011

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para os fins que especifica.

Faço saber que a Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 531, de 2011 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO

ÓRGÃO: 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

ANEXO   CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO  
PROGRAMA DE TRABALHO     RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00  
FUNCIONAL  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/ PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
1061    Brasil Escolarizado              74.000.000 
    OPERAÇÕES ESPECIAIS               
12 847 1061 00FA  APOIO À RECUPERAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR PÚBLICA                74.000.000   
12 847  1061 00FA 0101  APOIO À RECUPERAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR PÚBLICA - NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO)              74.000.000 
      90  300  29.600.000 
      90  300  44.400.000 
    TOTAL - FISCAL              74.000.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              74.000.000