Lei nº 12.471 de 01/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2011
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para os fins que especifica.
Faço saber que a Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 531, de 2011 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXOÓRGÃO: 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
ANEXO | CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/ PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1061 | Brasil Escolarizado | 74.000.000 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
12 847 | 1061 00FA | APOIO À RECUPERAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR PÚBLICA | 74.000.000 | ||||||
12 847 | 1061 00FA 0101 | APOIO À RECUPERAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR PÚBLICA - NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) | 74.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 29.600.000 | |||
F | 4 | 2 | 90 | 0 | 300 | 44.400.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 74.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 74.000.000 |