Lei nº 12.459 de 26/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2011

Denomina Porto de Petrolina - Paulo de Souza Coelho o porto fluvial localizado no rio São Francisco, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Porto de Petrolina - Paulo de Souza Coelho o porto fluvial localizado no rio São Francisco, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos