Lei nº 12.457 de 26/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2011
Confere ao Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Vela.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional da Vela.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Orlando Silva de Jesus
Júnior Pedro Novais