Lei nº 12.455 de 26/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2011

Inscreve o nome de Heitor Villa-Lobos no Livro dos Heróis da Pátria.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inscreva-se no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília, o nome de Heitor Villa-Lobos, compositor brasileiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Vitor Paulo Ortiz Bittencourt