Lei nº 12454 DE 21/11/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 22 nov 2022

Suspende os prazos dos processos administrativos nos Poderes e instituições autônomas do Estado da Paraíba, na forma que especifica.

O Governador do Estado da Paraíba

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro a 20 de janeiro que tramitam no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual, e nos demais Poderes e instituições autônomas do Estado da Paraíba, durante o período de recesso fixado pelos respectivos órgãos públicos.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos processos administrativos de natureza tributária, contencioso ou não, bem como não se aplica aos prazos para recolhimento dos tributos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de novembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador