Lei nº 12.454 de 26/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2011
Denomina "Rodovia Chiquilito Erse" o trecho da rodovia BR-364 entre a cidade de Candeias do Jamari e o campus da Universidade Federal de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da rodovia BR-364 entre a cidade de Candeias do Jamari e o campus da Universidade Federal de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, passa a ser denominado "Rodovia Chiquilito Erse".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos