Lei nº 12.445 de 15/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2011
Denomina Viaduto Arnaldo Borges Pereira o viaduto localizado no cruzamento entre as Rodovias BR-050/365/452 e a Rodovia Municipal 030, no anel viário norte da cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Viaduto Arnaldo Borges Pereira o viaduto localizado no cruzamento entre as Rodovias BR-050/365/452 e a Rodovia Municipal 030, no anel viário norte da cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos