Lei nº 12432 DE 25/10/2022
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 out 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de aplicativos, que trabalham com entregas de produtos e transportes de passageiros, a manterem base de apoio físico visando o mínimo de comodidade aos trabalhadores, na forma que especifica.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas as operadoras de aplicativos, que trabalham com entregas de produtos e transportes de passageiros, a manterem, nos municípios onde houver atividade da empresa, ao menos uma base de apoio físico ao(s) trabalhadores(as) responsáveis pela prestação do serviço.
§ 1º A base de apoio físico a que se refere o caput deverá conter, no mínimo:
I - instalações adequadas para acomodar o número de trabalhadores que operam o sistema, enquanto aguardam os pedidos efetuados;
II - sanitários e produtos de higiene;
III - água potável.
§ 2º A obrigação de que trata o caput deste artigo deve ser cumprida na região metropolitana de João Pessoa e no município de Campina Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de outubro de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador