Lei nº 12432 DE 25/10/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 out 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de aplicativos, que trabalham com entregas de produtos e transportes de passageiros, a manterem base de apoio físico visando o mínimo de comodidade aos trabalhadores, na forma que especifica.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as operadoras de aplicativos, que trabalham com entregas de produtos e transportes de passageiros, a manterem, nos municípios onde houver atividade da empresa, ao menos uma base de apoio físico ao(s) trabalhadores(as) responsáveis pela prestação do serviço.

§ 1º A base de apoio físico a que se refere o caput deverá conter, no mínimo:

I - instalações adequadas para acomodar o número de trabalhadores que operam o sistema, enquanto aguardam os pedidos efetuados;

II - sanitários e produtos de higiene;

III - água potável.

§ 2º A obrigação de que trata o caput deste artigo deve ser cumprida na região metropolitana de João Pessoa e no município de Campina Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de outubro de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador