Lei nº 12.430 de 20/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2011

Inscreve os nomes de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932, no Livro dos Heróis da Pátria.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão inscritos no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, os nomes de Mário Martins de Almeida, Euclydes Bueno Miragaia, Dráusio Marcondes de Souza e Antônio Américo de Camargo Andrade, historicamente conhecidos como Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Vitor Paulo Ortiz Bittencourt