Lei nº 1.243 de 05/11/2003

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 05 nov 2003

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação em Jornais e Rádio do controle da Cota 212 do nível das águas pela empresa responsável pelo Gerenciamento e Manutenção do lago da Usina Luiz Eduardo Magalhães, no Município de Palmas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Palmas aprova e eu, a Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigada, a empresa responsável pelo gerenciamento e manutenção do lago da Usina Luiz Eduardo Magalhães, a divulgação em jornais e emissoras de rádio do controle da Cota 212 do nível das águas no Município de Palmas.

Art. 2º A divulgação deverá ser efetivada com antecedência de 48 horas.

Art. 3º Compete à Prefeitura Municipal de Palmas, através de seus órgãos e/ou Secretarias, a fiscalização e aplicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos 5 dias do mês de novembro de 2003, 15º ano da criação de Palmas.

NILMAR GAVINO RUIZ

Prefeita de Palmas