Lei nº 12.428 de 17/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2011
Confere ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Wagner Gonçalves Rossi
Anna Maria Buarque de Hollanda