Lei nº 12420 DE 02/06/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 jun 2025

Reconhece o Rodeio como modalidade esportiva no estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Rodeio como modalidade esportiva no estado do Espírito Santo, considerando sua importância cultural e histórica para a sociedade capixaba.

Parágrafo único. A realização de eventos de Rodeio no estado do Espírito Santo deverá seguir o que dispõe a legislação federal vigente, especialmente no que se refere à segurança dos participantes e ao bem-estar dos animais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado