Lei nº 12.417 de 09/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2011

Declara Nilo Peçanha Patrono da Educação Profissional e Tecnológica.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Nilo Peçanha Patrono da Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Fernando Haddad

Aloizio Mercatante