Lei nº 12.417 de 09/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2011
Declara Nilo Peçanha Patrono da Educação Profissional e Tecnológica.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Nilo Peçanha Patrono da Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Aloizio Mercatante