Lei nº 12413 DE 24/05/2018

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 jul 2018

Derrubada de Veto - Obriga a manutenção de equipe de bombeiros profissionais civis nos estabelecimentos que especifica.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o §§ 5º e 7º do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo dispositivo da Lei nº 12.413, de 24 de maio de 2018, conforme segue:

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Art. 6º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa de 100 (cem) Unidades Financeiras Municipais (UFMs), aplicada em dobro no caso de reincidência.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 DE JULHO DE 2018.

Ver. Valter Nagelstein,

Presidente.

Registre-se e publique-se:

Ver. Clàudio Janta,

1º Secretário.