Lei nº 12.392 de 04/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2011
Institui o ano de 2011 como o Ano da Holanda no Brasil.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ano de 2011 como o Ano da Holanda no Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Anna Maria Buarque de Hollanda