Lei nº 1.239 de 06/04/2010

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 12 abr 2010

Institui o projeto "começar de novo" no âmbito municipal e dá outras providências.

O Prefeito de Boa Vista/RR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:

Art. 1º Fica instituído o Projeto "Começar de Novo" no âmbito Municipal, com o objetivo de oferecer propostas de trabalho e de cursos de capacitação profissional para presos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas de modo a concretizar ações de cidadania e com propósito de reduzir as taxas de reincidência.

Parágrafo único. O Projeto "Começar de Novo" compõe-se de um conjunto de ações educativas, de capacitação profissional e de reinserção no mercado de trabalho, e será feita a partir das vagas disponibilizadas e utilizadas para trabalho junto a SMOU e cursos de capacitação profissional junto a EMAP.

Art. 2º O Chefe do Poder Público Municipal perante a Comissão de Licitação Municipal-CPL, fica autorizado a incluir nos editais de licitação de empresas de obras e serviços contratados por este Município, a reserva de vagas destinadas aos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de medidas e penas alternativas, na seguinte proporção:

I - quatro por cento das vagas quando da contratação de vinte (20) ou mais trabalhadores, e em caso de numero decimal a porcentagem será arredondada para o numero inteiro imediatamente superior;

II - uma (1) vaga quando a contratação for acima de seis e abaixo de vinte (20) trabalhadores.

Art. 3º O Projeto "Começar de Novo" será implementado com a participação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho e Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, em conjunto, deverão promover ações de reinserção social aos presos, nos termos desta Lei e da Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho fica encarregada de implementar Projeto "Começar de Novo", disponibilizando no sítio do Município de Boa Vista, as seguintes funcionalidades:

I - cadastramento de entidades que aderirem a reinserção social em parceria com este Município, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º, desta Lei;

II - cadastramento de propostas de cursos, trabalho e estágios ofertados para promover ações de reinserção social de presos;

III - contato eletrônico com as entidades públicas e privadas proponentes;

IV - relatório das propostas cadastradas e aceitas no âmbito municipal.

Art. 5º O Chefe do Poder Público Municipal fica autorizado em celebrar convênios e acordos de cooperação com o Conselho Nacional de Justiça, órgãos do Poder Judiciário, entidades públicas, privadas, e instituições de cursos técnico-profissionalizantes com o propósito de atender o Projeto "Começar de Novo", nos termos desta Lei, em consonância com a Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009 do CNJ.

Art. 6º O Município de Boa Vista poderá receber doações, ofertas e contribuições do Poder Público Estadual, Federal, de instituições públicas, organizações não governamentais e empresas privadas para atendimento às ações do Projeto "Começar de Novo".

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Boa Vista/RR, em 14 de abril de 2010.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista