Lei nº 12.388 de 03/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2011

Confere ao Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Literatura Infantil.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional da Literatura Infantil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Anna Maria Buarque de Hollanda