Lei nº 12.386 de 03/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2011
Institui o dia 6 de dezembro como Dia Nacional do Extensionista Rural.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Extensionista Rural, a ser comemorado anualmente no dia 06 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Wagner Gonçalves Rossi
Afonso Florence