Lei nº 12.384 de 03/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2011

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 506, de 2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 03 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO

ORGAO: 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
UNIDADE: 49101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO 
PROGRAMA DE TRABALHO   RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF 210.000.000  
    OPERACOES ESPECIAIS               
21 846 0351 0359  CONTRIBUICAO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI Nº 10.420, DE 2002)               210.000.000  
21 846 0351 0359 0101 CONTRIBUICAO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI Nº 10.420, DE 2002) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)              210.000.000 
      90 332 210.000.000 
    TOTAL - FISCAL              210.000.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              210.000.000