Lei nº 12.384 de 03/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2011
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 506, de 2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 03 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXOORGAO: 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
UNIDADE: 49101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
ANEXO | CREDITO EXTRAORDINARIO | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF | 210.000.000 | ||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | |||||||||
21 846 | 0351 0359 | CONTRIBUICAO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI Nº 10.420, DE 2002) | 210.000.000 | ||||||
21 846 | 0351 0359 0101 | CONTRIBUICAO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI Nº 10.420, DE 2002) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) | 210.000.000 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 332 | 210.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 210.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 210.000.000 |