Lei nº 12364 DE 07/07/2022
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 jul 2022
Proíbe, no âmbito do Estado da Paraíba, a exigência, por planos e seguros privados de saúde suplementar, de consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou em relacionamento de qualquer natureza.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Estado da Paraíba, a exigência, por planos e seguros privados de saúde suplementar, de consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou em relacionamento de qualquer natureza.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os planos e seguros privados de assistência à saúde às penas previstas na Lei nº 9.656 , de 3 de junho de 1998, bem como às penalidades dispostas na Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, no que couber, sem prejuízo de eventual responsabilização em outras esferas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de julho de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador