Lei nº 12.349 de 03/04/2003
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 abr 2003
Altera o Anexo Único da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com alteração, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de abril de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
GABRIEL ALVES MACIEL
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO ÚNICO Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos Defesa Sanitária AnimalEspécie | | Valor em R$ |
Bovinos, Bubalinos e Eqüídeos | Por cabeça | 1,00 |
Caprinos Ovinos Suínos | Até 10 animais De 11 a 50 animais + de 50 animais | 3,00 5,00 10,00 |
Aves | Grupo de 1.000 | 5,00 |
Avestruz | Por cabeça | 3,00 |
Aves ornamentais | Por documento | 10,00 |
Peixe - Alevinos | Milheiro | 0,50 |
Peixe - Ornamentais | Milheiro | 1,00 |
Camarão pós-larvas | Milhão | 0,50 |
Caninos | | 10,00 |
Felinos | | 10,00 |
Documento | | Valor em R$ |
PTV - Permissão de Trânsito de Vegetais | Por caminhão e/ou partida | 10,00 |