Lei nº 12.349 de 03/04/2003

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 abr 2003

Altera o Anexo Único da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com alteração, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de abril de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

GABRIEL ALVES MACIEL

JOSÉ ARLINDO SOARES

ANEXO ÚNICO

Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos Defesa Sanitária Animal

Espécie
 
Valor em R$
Bovinos, Bubalinos e Eqüídeos
Por cabeça
1,00
Caprinos
Ovinos
Suínos
Até 10 animais
De 11 a 50 animais
+ de 50 animais
3,00
5,00
10,00
Aves
Grupo de 1.000
5,00
Avestruz
Por cabeça
3,00
Aves ornamentais
Por documento
10,00
Peixe - Alevinos
Milheiro
0,50
Peixe - Ornamentais
Milheiro
1,00
Camarão pós-larvas
Milhão
0,50
Caninos
 
10,00
Felinos
 
10,00

Defesa Vegetal

Documento
 
Valor em R$
PTV - Permissão de Trânsito de Vegetais
Por caminhão e/ou partida
10,00