Lei nº 12.292 de 20/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2010

Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Paulo Bernardo Silva