Lei nº 12.290 de 20/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2010
Denomina Rodovia Governador Pedro Gondim o trecho rodoviário da BR-230, entre as cidades de Cabedelo e João Pessoa, no Estado da Paraíba.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho rodoviário da BR-230 entre as cidades de Cabedelo e João Pessoa, no Estado da Paraíba, passa a ser denominado Rodovia Governador Pedro Gondim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos