Lei nº 1.229 de 19/03/2010

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 24 mar 2010

Dispõe sobre a exclusão do número do CPF - Cadastro de Pessoa Física - nas contas de água, luz, telefones, impostos municipais e taxas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Boa Vista/RR, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas concessionárias, Companhia de Água e Esgoto do Estado de Roraima - CAER, Boa Vista Energia, Companhias Telefônicas e a Prefeitura Municipal de Boa Vista obrigadas a excluir o número do CPF - Cadastro de Pessoa Física-, respectivamente, das contas de água, luz, telefones, taxas ou de impostos municipais.

Parágrafo único. A Prefeitura manterá oficialmente correspondência com os órgãos responsáveis pelo fornecimento de água, luz e telefones, para que não mais conste o número do CPF dos consumidores.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Boa Vista/RR, em 19 de março de 2010.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DO PREFEITO