Lei nº 1.229 de 19/03/2010
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 24 mar 2010
Dispõe sobre a exclusão do número do CPF - Cadastro de Pessoa Física - nas contas de água, luz, telefones, impostos municipais e taxas, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Boa Vista/RR, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas concessionárias, Companhia de Água e Esgoto do Estado de Roraima - CAER, Boa Vista Energia, Companhias Telefônicas e a Prefeitura Municipal de Boa Vista obrigadas a excluir o número do CPF - Cadastro de Pessoa Física-, respectivamente, das contas de água, luz, telefones, taxas ou de impostos municipais.
Parágrafo único. A Prefeitura manterá oficialmente correspondência com os órgãos responsáveis pelo fornecimento de água, luz e telefones, para que não mais conste o número do CPF dos consumidores.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Boa Vista/RR, em 19 de março de 2010.
Iradilson Sampaio de Souza
Prefeito Municipal de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO