Lei nº 1.229 de 16/05/1996

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 16 mai 1996

Modifica o art. 2º, seus parágrafos e incisos, da lei nº 343, de 26 de maio de 1982.

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 343, de 26 de maio de 1982, que "institui o regulamento de táxis de Município de Rio Branco", passa a vigorar com a redação abaixo:

"Art. 2º A administração dos serviços de táxis caberá à Prefeitura, através do Departamento de Transportes Públicos (DTP), com o "referendum" da Câmara Municipal.

§ 1º Caberá ao Prefeito com a devida autorização legislativa:

I - Fixar o número dos táxis em circulação;

II - Autorizar a emissão de novas permissões;

III - Decidir, em última instância, sobre as infrações ao presente regulamento.

§ 2º Competirá ao Departamento de Transportes Públicos (DTP):

I - Informar, semestralmente, o planejamento, a coordenação e o controle dos serviços de táxis, para análise do Poder Legislativo;

II - Aplicar as penalidades, nos casos de infrações ao presente Regulamento, informando e encaminhando à Câmara Municipal todo o processo, garantindo aos taxistas ampla defesa;

III - Assegurar aos taxistas o direito, legítimo e legal, de Ter garantida a propriedade das placas adquiridas, sem nenhuma interferência do órgão fiscalizador;

IV - Todos os atos complementares do Regulamento da Lei 343/82 só serão alterados através de atos complementares, com a devida autorização da Câmara Municipal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões "NILO BEZERRA DE OLIVEIRA, 16 de maio de 1996.

RUBENÍCIO LEITÃO

Presidente