Lei nº 12.285 de 06/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2010
Confere ao Município de Apucarana, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Apucarana, Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto