Lei nº 12.278 de 30/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I - destinados à Advocacia-Geral da União:
a) 4 (quatro) DAS-5;
b) 22 (vinte e dois) DAS-4; e
c) 18 (dezoito) DAS-3;
II - destinados à Procuradoria-Geral Federal:
a) 5 (cinco) DAS-5; e
b) 22 (vinte e dois) DAS-4.
Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva