Lei nº 12.272 de 24/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2010
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, 3 (três) cargos em comissão, de nível DAS-4, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM.
Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva