Lei nº 12.268 de 21/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2010
Institui o dia 22 de novembro como Dia da Comunidade Libanesa no Brasil.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia da Comunidade Libanesa no Brasil, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 22 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira