Lei nº 12.268 de 21/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2010

Institui o dia 22 de novembro como Dia da Comunidade Libanesa no Brasil.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia da Comunidade Libanesa no Brasil, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 22 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira