Lei nº 12.264 de 21/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2010

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:

BR Ponto de Passagem Unidade da Federação Extensão (km) Superposição 
Km BR 
 Vilhena - Colorado do Oeste - Cerejeiras - Pimenteiras RO 162 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Sérgio Oliveira Passos