Lei nº 12.253 de 11/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2010

Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, de cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, alterando a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, 100 (cem) cargos de Procurador do Banco Central do Brasil da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO
(ANEXO I DA LEI Nº 9.650, DE 27 DE MAIO DE 1998)

QUANTITATIVOS DE CARGOS DAS CARREIRAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

CARREIRA  CARGO  SERVIDORES 
Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil  Técnico do Banco Central do Brasil  861  
Analista do Banco Central do Brasil  5.309  
Total para a Carreira  6.170  
Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil  Procurador do Banco Central do Brasil  300  
Total para a Carreira  300  
Total do Banco Central do Brasil  6.470