Lei nº 12.247 de 27/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2010

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, para incluir as hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, bem como redefinir a extensão e os pontos extremos da hidrovia do rio Tapajós, na Relação Descritiva do Sistema Hidroviário Nacional.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 5.2.1 - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar modificado pela redefinição dos pontos extremos e da extensão da hidrovia do rio Tapajós, bem como acrescido das hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, nos termos seguintes:

"5.2.1 - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação

RIO PONTOS EXTREMOS DOS TRECHOS NAVEGÁVEIS  EXTENSÃO APROXIMADA (Km)  
..................................     
Tapajós     
..................................     
     
Teles Pires     
Juruena BACIA AMAZÔNICA   
.......................................................................     
Confluência dos rios Juruena e Teles Pires/Foz do rio Amazonas     
.......................................................................     
Sopé da Cachoeira Oscar Miranda (Município de Sinop/MT)/Confluência com o rio Juruena     
11º 05' de latitude Sul para jusante/Confluência com o rio Teles Pires ...................................   
815     
...................................     
     
     
725     
550   

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Sérgio Oliveira Passos