Lei nº 12.238 de 19/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2010
Confere ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA,
Izabella Mônica Vieira Teixeira e
Wagner Gonçalves Rossi.