Lei nº 12.228 de 13/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2010

Denomina Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Júlio Cezar Ribeiro o aeroporto internacional de Belém (Val-de-Cans), no Estado do Pará, e dá outras providências.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Júlio Cezar Ribeiro o aeroporto internacional da cidade de Belém (Val-de-Cans), no Estado do Pará.

Art. 2º O aeroporto atualmente denominado Júlio Cezar, igualmente situado na cidade de Belém, passa a denominar-se Aeroporto de Belém/Brigadeiro Protásio de Oliveira.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Enzo Martins Peri