Lei nº 12.225 de 12/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2010
Denomina Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker o viaduto localizado no Km 243 da BR-116, no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker o viaduto localizado no Km 243 da BR-116, no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos