Lei nº 12.225 de 12/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2010

Denomina Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker o viaduto localizado no Km 243 da BR-116, no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker o viaduto localizado no Km 243 da BR-116, no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Paulo Sérgio Oliveira Passos