Lei nº 12.222 de 12/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2010
Denomina Rodovia Luiz Otacílio Correia o trecho da rodovia BR-230, entre as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da rodovia BR-230 que liga as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará, passa a ser denominado Rodovia Luiz Otacílio Correia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos