Lei nº 12.221 de 12/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2010
Cria a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo a ser concedida anualmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento às pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por ações em prol do agronegócio e dos produtores rurais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi