Lei nº 12.220 de 12/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2010

Denomina Aeroporto de Marabá/Pará - João Correa da Rocha - o Aeroporto de Marabá/Pará.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Aeroporto de Marabá passa a ser denominado Aeroporto de Marabá/Pará - João Correa da Rocha, localizado na cidade de mesmo nome, no Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Enzo Martins Peri