Lei nº 12.216 de 09/05/2007

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 mai 2007

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar o número do "Disque Denúncia 100", em local visível, em estabelecimentos destinados à realização de eventos artísticos e/ou musicais, no âmbito do Município de Curitiba, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam as empresas destinadas à realização e promoção de eventos artísticos e/ou musicais (boates, casas de shows e assemelhados), bem como hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos congêneres, no âmbito do Município de Curitiba, obrigadas a afixar, em local visível, na porta de entrada de seus estabelecimentos, a seguinte advertência: "EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME! DENUNCIE! LIGUE PARA O DISQUE DENÚNCIA - 100".

§ 1º. Os dizeres e o número telefônico mencionados no caput deste artigo deverão constar, de maneira destacada e legível, numa placa, com dimensões de 40 (quarenta) centímetros de altura por 50 (cinqüenta) centímetros de largura.

§ 2º. Caso o número telefônico de que trata este artigo sofra alteração, as empresas farão as respectivas modificações nas placas.

§ 3º. O aviso de que trata este artigo deverá ser afixado em local visível, de forma permanente, mesmo que não haja evento ou qualquer atividade nos estabelecimentos.

Art. 2º Os estabelecimentos descritos no art. 1º terão 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta lei, para providenciar a fixação do aviso.

Art. 3º O não cumprimento desta lei acarretará as seguintes penalidades aplicadas, conforme decreto regulamentador, sucessivamente na ocorrência de reincidências:

I - notificação para normalização no prazo de 30 (trinta) dias;

II - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);

III - suspensão das atividades pelo período de 30 (trinta) dias;

IV - cancelamento definitivo do alvará de funcionamento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 9 de maio de 2007.

CARLOS ALBERTO RICHA - PREFEITO MUNICIPAL