Lei nº 12211 DE 28/02/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 fev 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização e de espumas acústicas de isolamento antichamas nos recintos fechados localizados no Estado do Maranhão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a utilização de espumas acústicas de isolamento antichamas, em todos os recintos fechados localizados no Estado do Maranhão.

I - entende-se por recinto fechado, todos os estabelecimentos que realizam shows, como restaurantes, casas noturnas, buffets, incluindo ainda, cinemas e similares, com capacidade superior a 100 (cem) pessoas.

Parágrafo único. Excetuam-se desta Lei, os templos religiosos.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º O não cumprimento desta lei sujeitará a empresa ou estabelecimento infrator as seguintes penalidades:

I - notificação de advertência para sanar a irregularidade no prazo de até 20 (vinte) dias, na primeira infração;

II - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) diários, se decorrido o prazo previsto no inciso I, persistir a irregularidade;

III - multa prevista no inciso II cobrada em dobro, nas demais reincidências.

Parágrafo único. para os efeitos do disposto no caput, considera-se reincidência o cometimento da mesma infração a cada período de trinta dias após a aplicação da multa prevista no inciso II.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE FEVEREIRO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil