Lei nº 12.210 de 19/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2010
Denomina Rodovia Engenheiro Simão Gustavo Tamm o anel rodoviário que usa trecho da BR-265, em torno da cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anel rodoviário em torno da cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, que utiliza o trecho da BR-265 até o cruzamento com a BR-040, passa a ser denominado Rodovia Engenheiro Simão Gustavo Tamm.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento